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TJSP · Foro de Araraquara - Vara do Juizado Especial Cível
Processo 1012751-51.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - E.S.H. - A.P.O. - Vistos. Postula-se diligências visando a penhora dos direitos aquisitivos de imóvel. Subsidiariamente, o prosseguimento da execução com novas pesquisas e medidas constritivas. Pede-se ainda penhora de percentual de rendimentos. Inicialmente, consigno que o pedido para penhora de direitos não pode ser deferido, uma vez que o imóvel serve de residência à executada, tratando-se, portanto, de bem protegido de constrição judicial. Quanto à penhora de percentual de salário, prevalece o entendimento já exposto na decisão de págs. 185/187. No que se refere ao prosseguimento da execução, verifica-se que ainda não houve a expedição de mandado para penhora e avaliação, diligência já deferida na decisão de págs. 102/103. Providencie a serventia, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: CARLOS RENATO AMALFI (OAB 274005/SP), ANA CAROLINA AMALFI (OAB 371527/SP), RAFAEL THIAGO REZENDE BERNARDES (OAB 519420/SP), RAYSSA HERNANDES SILVA BULGARELLI (OAB 129937/PR), JOSE PAULO AMALFI (OAB 95989/SP)
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