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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jundiaí - 5ª Vara Cível
Processo 1012747-08.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Ato / Negócio Jurídico - Griffood Brasil Alimentos S.a. - IB Sigma Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios e outro - Vistos. O patrono da parte apresentou renúncia ao mandato, instruindo o pedido com cópia de e-mail enviado, todavia sem comprovação de recebimento ou leitura, não sendo suficiente, por si só, para demonstrar a ciência inequívoca da parte acerca da renúncia, conforme exige o art. 112, §1º, do CPC. Nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, a renúncia ao mandato somente produz efeitos após a comprovação de que o mandante foi devidamente cientificado, devendo o patrono permanecer nos autos pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de evitar prejuízo à parte. Intime-se o advogado renunciante para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove a regular notificação do réu, por meio idôneo, nos termos do artigo 112 do CPC, permanecendo responsável pela representação até regular comprovação. Int. - ADV: MARCELO MIGLIO (OAB 315372/SP), MELINA VAZ DE LIMA (OAB 233201/SP)