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TJSP · Foro de Tupã - 3ª Vara Cível
Processo 1012737-18.2021.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.A.C. - E.A.B.S.J. - Vistos. Ciente da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 2214807-02.2026.8.26.0000. Anote-se nos autos a sua interposição. Preste-se a devida informação ao Relator do Agravo de Instrumento comunicando que não houve tempo hábil para obstar o levantamento da quantia de R$ 336,38 (trezentos e trinta e seis reais e trinta e oito centavos) pela parte autora, tendo em vista que o Mandado de Levantamento Eletrônico expedido à fl. 483 já havia sido efetivamente pago. Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), MARCOS AUGUSTO GONÇALVES (OAB 154967/SP)
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