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TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012733-20.2025.8.26.0320 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Limeira - Apelante: Estado de São Paulo - Apelada: Ana Carolina Leal Favaro - Magistrado(a) Roberto Luiz Corcioli Filho - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - SERVIDOR PÚBLICO - BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS (BR) E ABONO FUNDEB.MÉRITO: LCE N.º 1.361/2021. VERBA DE NATUREZA EVENTUAL E REMUNERATÓRIA. DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, FÉRIAS, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA. PUIL 15. DEVIDA A INCIDÊNCIA DO "ABONO FUNDEB" NAS VERBAS PLEITEADAS ATÉ A VIGÊNCIA DA LEI 14.325/2022 CONSECTÁRIOS LEGAIS: ATÉ 08/12/2021: CORREÇÃO PELO IPCA-E DESDE A DATA DO DESEMBOLSO/DANO/ARBITRAMENTO) E JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. DE 09/12/21 (ENTRADA EM VIGOR DA EC 113/21) ATÉ 08/09/25: TAXA SELIC PARA JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. A PARTIR DE 09/09/25: CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA E JUROS DE MORA DE 2% A.A., OBSERVANDO-SE QUE, CASO O PERCENTUAL A SER APLICADO A TÍTULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA, APURADO A PARTIR DE 01/08/25 NA FORMA SUPRACITADA, SEJA SUPERIOR À VARIAÇÃO DA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC) PARA O MESMO PERÍODO, ESTA DEVE SER APLICADA EM SUBSTITUIÇÃO ÀQUELE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: José da Cruz Oliveira Neto (OAB: 468226/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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