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TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE CÁCERES NÚMERO DO PROCESSO: 1012733-09.2025.8.11.0006 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: RAFAEL VICTORIO RAMIREZ Endereço: AC CÁCERES, 0, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 269, CENTRO, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 POLO PASSIVO: Nome: SERV-RIO TRANSPORTES E GUARDA MOVEIS LTDA - ME Endereço: CONDE DE AGROLONGO, 532, PENHA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21020-190 Nome: ALIESIO GOMES Endereço: RUA CONDE DE AGROLONGO, 532, PENHA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21020-190 SENTENÇA Vistos etc. A parte autora foi intimada pessoalmente e deixou de dar andamento ao feito no prazo assinalado, consoante certidão manual constante nos autos ou certificação automática do PJe. A intimação pessoal da parte autora é pressuposto indispensável para extinção do processo por abandono da causa, consoante Súmula 240 do STJ. Sobre o tema, consigno que a legislação vigente considera como intimação pessoal: a) a intimação recebida pessoalmente pela parte (carta com aviso de recebimento ou mandado cumprido por oficial de justiça); b) a intimação enviada para o último endereço informado nos autos, independentemente do recebimento (art. 274, parágrafo único, do CPC); c) a intimação realizada por meio eletrônico via sistema (domicílio judicial eletrônico), consoante art. 5º, §6º, da Lei 11.419/2006 – andamento processual “Expedida/certificada a intimação eletrônica” no PJe, podendo a leitura da intimação ser consultada na aba “Expedientes” no PJe. Desse modo, presentes os requisitos da Súmula 240 do STJ e do art. 485, § 1º, do CPC, não resta alternativa senão julgar extinto o processo, sem resolução do mérito. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, observado eventual deferimento de justiça gratuita nos autos. P.R.I.C. e, após, arquive-se, observadas as formalidades legais. Cáceres/MT, data e assinatura digital. Elmo Lamoia de Moraes Juiz de Direito
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