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TJSP · Foro de Sorocaba - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1012731-43.2026.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - G.F. - Vistos. 1) Tendo em vista a afirmação de hipossuficiência da parte autora, não infirmada pelos elementos de prova acostados aos autos, concedo-lhe o benefício da justiça gratuita. Tarje-se. 2) Informe a parte autora e Advogada seus números de telefone, endereços eletrônicos e se há interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação por videoconferência. 3) Não vislumbro dos autos, em juízo de cognição sumária, elementos aptos a autorizar a tutela de urgência, sendo necessário, em casos dessa natureza, primeiramente, a manifestação da parte contrária, sem prejuízo de nova análise do pedido posteriormente. Em consequência, retire-se a tarja indicativa de urgente. 4) Cite-se a requerida dos termos da ação, consignando-se que o prazo para resposta é de quinze (15) dias e que se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 5) Com apresentação de defesa pela parte requerida, havendo concordância de ambas as partes e informados os respectivos endereços eletrônicos, observando a pauta disponibilizada pelo CEJUSC, será designada data para sessão de conciliação e mediação, da qual as partes deverão ser intimadas através dos respectivos Advogados, via imprensa oficial e, pessoalmente, aqueles representados pela Defensoria Pública. 6) Quando da citação, deverá ser obtido pelo Oficial de Justiça, para os fins de aplicação do item anterior, o número de telefone e endereço eletrônico da parte demandada, indagando-se sobre o interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação por meio de videoconferência. 7) Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, com os benefícios do artigo 212 do CPC. Dil e int. - ADV: DÉBORA RIBEIRO DE MORAES LEME (OAB 375245/SP)
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