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TJSP · Foro de Americana - 4ª Vara Cível
Processo 1012731-17.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Colégio Cezanne Ltda Me - Vistos. 1 - Fls. 38. Embora a decisão homologatória do acordo tenha atribuído à parte exequente o ônus de se manifestar independentemente de intimação, presumindo-se a quitação do débito em caso de silêncio, verifica-se que, antes do trânsito em julgado, a exequente informou a ausência de pagamento integral. Assim, reconsidero a sentença de extinção. 2 - Aguarde-se o prazo indicado pela exequente para o integral cumprimento do acordo, consignando-se que, após seu vencimento, deverá se manifestar independentemente de nova intimação. Caso permaneça em silêncio, presumir-se-á a quitação integral do débito, devendo os autos tornar conclusos para extinção. Int. - ADV: ADRIANA DE ALMEIDA NOBRE (OAB 149477/SP)
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