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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE SORRISO · Decisão
VISTO. Trata-se de cumprimento de sentença promovido em face da Fazenda Pública, no qual a parte exequente cobra o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de honorários advocatícios sucumbenciais. Intimado para os fins do artigo 535 do Código de Processo Civil, o MUNICÍPIO DE SORRISO/MT manifestou expressa concordância com o montante executado, pugnando pela expedição da respectiva Requisição de Pequeno Valor – RPV (ID 246675437). É o relatório. Decido. Da análise dos autos, verifica-se que o valor apresentado pelos credores (ID 245402688) encontra-se em estrita consonância com o título executivo judicial transitado em julgado. Assim, diante da concordância expressa da Fazenda Pública executada, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo exequente (ID 245402688). Não havendo recurso contra esta decisão, providencie a expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV e/ou Precatório, conforme o teto do ente devedor, por meio do sistema adequado (e-PrecWeb ou SRP), observando-se o rateio informado pelos credores na inicial, remetendo-se, se for o caso, à Central de Processamento Eletrônico (CPE), em atenção ao Ofício Circular nº 04/2023-DJA-CGJ. Cumpra-se. Sorriso, data do sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito