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1012710-40.2021.8.26.0506

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível

    Processo 1012710-40.2021.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de Milton Bignelli - Ocupantes/invasores do Imóvel - - Janaina Carla Lenadro Ferreira - - Anderson José da Silva - - Thiago Silva Derval - - Jessica Natali Leandro Ferreira - - Emanuel Pereria Souza - - Davi Benedito da Silva - - Yuri Leandro Ferreira Claudino - - Inae Emanuelle Ferreira Souza - - Taina Vitória Ferreira de Souza - - Murilo Leandro Ferreira Derval - - Muriel Leandro Ferreira Derval - Ante o exposto e acolhendo o parecer do Ministério Público, INDEFIRO os pedidos formulados pelos requeridos às fls. 392/397, consistentes na sustação do mandado de reintegração de posse, no reconhecimento da inexigibilidade da ordem e na realização de provas periciais ou delimitações cadastrais, mantendo hígido o mandado de fls. 388/389. INDEFIRO ainda o pedido de condenação dos requeridos por litigância de má-fé formulado pelo autor. DETERMINO a expedição de ofício, com urgência, à Secretaria Municipal de Assistência Social de Ribeirão Preto (CREAS) e ao Conselho Tutelar I de Ribeirão Preto, instruídos com cópia desta decisão e das certidões de fls. 58/59 e 122, requisitando informações atualizadas, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do acompanhamento assistencial e das medidas de acolhimento e proteção social destinadas às crianças e adolescentes residentes no imóvel. Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhada pela serventia judicial, via e-mail institucional. Determino o regular prosseguimento do cumprimento do mandado de fls. 388/389, para desocupação voluntária no prazo remanescente de 30 (trinta) dias contados da respectiva intimação, findo o qual restará autorizada a reintegração compulsória na posse do imóvel em favor do Espólio autor, com auxílio de força policial e arrombamento, caso estritamente necessários. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se e cumpra-se com urgência. - ADV: JOÃO LISTER PEREIRA (OAB 58146/MG), JOÃO LISTER PEREIRA (OAB 58146/MG), JOÃO LISTER PEREIRA (OAB 58146/MG), JOÃO LISTER PEREIRA (OAB 58146/MG), CLAUDIO O'GRADY LIMA (OAB 103903/SP), JOÃO LISTER PEREIRA (OAB 58146/MG), JOÃO LISTER PEREIRA (OAB 392395/SP), JOÃO LISTER PEREIRA (OAB 392395/SP), JOÃO LISTER PEREIRA (OAB 392395/SP), JOÃO LISTER PEREIRA (OAB 392395/SP), JOÃO LISTER PEREIRA (OAB 392395/SP), JOÃO LISTER PEREIRA (OAB 392395/SP), JOÃO LISTER PEREIRA (OAB 392395/SP), JOÃO LISTER PEREIRA (OAB 392395/SP), JOÃO LISTER PEREIRA (OAB 392395/SP), JOÃO LISTER PEREIRA (OAB 392395/SP), JOÃO LISTER PEREIRA (OAB 392395/SP), JOÃO LISTER PEREIRA (OAB 392395/SP), JOSÉ FERNANDO CERRI (OAB 189585/SP), JOÃO LISTER PEREIRA (OAB 58146/MG), JOÃO LISTER PEREIRA (OAB 58146/MG), JOÃO LISTER PEREIRA (OAB 58146/MG), JOÃO LISTER PEREIRA (OAB 58146/MG), JOÃO LISTER PEREIRA (OAB 58146/MG), JOÃO LISTER PEREIRA (OAB 58146/MG), JOÃO LISTER PEREIRA (OAB 58146/MG)

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