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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 1012698-60.2024.8.26.0590/SP AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB SP319501) ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB SP326454) ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SP321751) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Por ora, indefiro o pedido de citação editalícia da empresa-requerida Maria José Avelino da Silveira de Jesus ME. Tratando-se a ré de pessoa jurídica, poderá a parte autora requerer a realização de pesquisas de endereços e ofícios em nome de sua representante legal. Diante do exposto, requeira a parte autora o que entender de direito, visando o regular prosseguimento do feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, determino, desde já, a intimação do polo ativo, por carta, para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int.
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