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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE PRIMAVERA DO LESTE · Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE PRIMAVERA DO LESTE DESPACHO Processo: 1012678-28.2026.8.11.0037. REQUERENTE: JOSE NILTON DE MORAES MAIA REQUERIDO: DEJAIR BERNARDES MORAES Vistos. Cite-se a parte executada para que, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento do valor exequendo, nos termos do artigo 829, caput, do Código de Processo Civil, sob pena de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito. Efetuada a penhora, deverá a Gestora designar audiência de conciliação. Caso a constrição recaia sobre bens móveis, o encargo de fiel depositário deverá, preferencialmente, ser atribuído ao exequente, promovendo-se, se necessário, a respectiva remoção. Se a penhora incidir sobre bens imóveis, o encargo de fiel depositário recairá sobre o executado. Autoriza-se o Sr. Oficial de Justiça a utilizar as prerrogativas previstas no art. 212, § 2º, do CPC, inclusive quanto à realização de diligências em dias e horários não comerciais, caso requerido. Sirva a presente como carta/mandado de citação, conforme os dados constantes da petição inicial. Expeça-se o necessário. Primavera do Leste-MT, 1 de setembro de 2026. Eviner Valério Juiz de Direito