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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo nº 1012669-66.2026.8.11.0037. REQUERENTE: IVONETE BORELLA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. A teor do art. 109, § 3º, da Constituição Federal, que dispõe que as causas previdenciárias serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio do segurado ou beneficiário, nas hipóteses em que a comarca não seja sede de vara do juízo federal. Daí a importância de estar bem definido e comprovado o endereço do autor, notadamente porque a partir disso se fixa a competência para a ação previdenciária, não se tratando, desse modo, de exigência inútil e nem de formalismo excessivo. No caso em comento, o comprovante de endereço apresentado nos autos encontra-se em nome de terceiro (Raihane Borella de Oliveira - Id. 247192887), sem qualquer demonstração de vínculo com a parte requerente. Outrossim, se trata de prédio, não havendo indicação do apartamento por exemplo. Assim, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial devendo especificar e comprovar o domicílio em alguma das cidades desta comarca, nos termos da Constituição Federal, mediante comprovante de endereço atualizado e em seu nome (ou de terceiro, desde que comprovado vínculo). Caso apresentada declaração de terceiro para comprovar o endereço, deve a mesma estar acompanhada de documento de identificação do (a) declarante. Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo. Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica. Lidiane de Almeida Anastácio Pampado Juíza de Direito