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TJSP · Foro de Jundiaí - 4ª Vara Cível
Processo 1012665-55.2015.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ricardo Banzato Parisi - Maria das Graças de Aquino Albarado - Noticiado nos autos o falecimento da executada MARIA DAS GRAÇAS DE AQUINO ALBARADO, com a juntada da respectiva certidão de óbito (fls. 353/356 e 420/423), impõe-se a regularização do polo passivo. Nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil, a morte da parte acarreta a suspensão do processo. Assim, declaro suspenso o feito e, incumbindo à parte contrária o ônus de promover a habilitação dos sucessores (art. 313, § 2º, I, do CPC), intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a habilitação do espólio ou dos herdeiros de Maria das Graças de Aquino Albarado, na forma dos arts. 313 e 687 a 692 do CPC. Intime-se. - ADV: JULIANA RIZZATTI (OAB 217633/SP), LUIZ EDGARD BERALDO ZILLER (OAB 208672/SP)
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