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Processo 1012664-58.2024.8.26.0405

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TJSP
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2026-08-24 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012664-58.2024.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Osaslimp Lavanderia Ltda. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO APRESENTADO. CRÉDITO EM CONTA E PAGAMENTO DE VINTE PARCELAS RECONHECIDOS NA SENTENÇA. EXISTÊNCIA DO MÚTUO DEMONSTRADA POR OUTROS MEIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. SÚMULA 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME. APELAÇÃO DO BANCO AUTOR CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO DE COBRANÇA DE EMPRÉSTIMO, POR NÃO APRESENTADO O INSTRUMENTO CONTRATUAL MESMO APÓS DETERMINAÇÃO JUDICIAL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. SABER: A) SE, COMPROVADOS O CRÉDITO DO NUMERÁRIO EM CONTA E O PAGAMENTO DE VINTE PARCELAS, SUBSISTE A IMPROCEDÊNCIA TOTAL; B) QUAL A TAXA DE JUROS APLICÁVEL NA AUSÊNCIA DO INSTRUMENTO; E C) SE INCIDE O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. O INSTRUMENTO CONTRATUAL NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À AÇÃO DE COBRANÇA, PODENDO O MÚTUO SER DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS. 2. O CRÉDITO DO NUMERÁRIO E O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DE VINTE PARCELAS, RECONHECIDOS NA PRÓPRIA SENTENÇA, REVELAM A EXISTÊNCIA DO CONTRATO: A FALTA DO INSTRUMENTO IMPEDE AFERIR A TAXA, E NÃO A EXISTÊNCIA DA DÍVIDA, E A IMPROCEDÊNCIA TOTAL PERMITIRIA À DEVEDORA CONSERVAR O CAPITAL SEM CAUSA. 3. NÃO COMPROVADA A PACTUAÇÃO, PREVALECE A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL (SÚMULA 530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA). 4. O CRÉDITO TOMADO COMO INSUMO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL AFASTA A CONDIÇÃO DE DESTINATÁRIO FINAL E A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB: 237085/SP) - Maria Celina Velloso Carvalho de Araujo (OAB: 269483/SP) - Rodrigo Marchi Carrasco da Silva (OAB: 254127/SP) - 3º andar

2026-08-24 · TJSP

DESPACHO Nº 1012664-58.2024.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Osaslimp Lavanderia Ltda. - Apelação Cível Processo nº 1012664-58.2024.8.26.0405 Relator(a): SANDRA GALHARDO ESTEVES Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 03/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 373 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB: 237085/SP) - Maria Celina Velloso Carvalho de Araujo (OAB: 269483/SP) - Rodrigo Marchi Carrasco da Silva (OAB: 254127/SP) - 3º andar

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