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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1012662-45.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.M.L. - D.A.M. - 1.Fls. 233: Defiro o prazo suplementar solicitado pelo autor. 2. Com a manifestação, ao MP. 3. No silêncio, intime-se a parte autora, por carta, para que promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Destaque-se, por fim, a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: CASSIA LOBO MOREIRA (OAB 404720/SP), LOLITA TIEMI IWATA (OAB 133304/SP), SILVIA JUMARA FÁVARO (OAB 183244/SP)
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