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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1012657-43.2026.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.C. - Vistos. Considerando a existência de notícia de violência doméstica e/ou medida protetiva (processo: 1505191-43.2023.8.26.0002), deixo de designar audiência de conciliação e converto o feito para o rito comum. Cite-se o requerido para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando advertida a parte requerida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: WAGNER ROBERTO LIMA DOS REIS (OAB 458847/SP)
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