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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1012656-58.2026.8.26.0002 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.S.M. - - D.S.S. - À vista da cota ministerial retro, concedo à parte autora o prazo de 05 dias para manifestação, esclarecendo se há divergência quanto à aplicação da cláusula de alimentos acordada para as hipóteses de vínculo empregatício e para trabalho informal. Com a manifestação, tornem ao MP, conclusos após. Int. - ADV: SANSÃO FELIX (OAB 466807/SP), SANSÃO FELIX (OAB 466807/SP)
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