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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1012643-43.2026.8.13.0480/MG AUTOR: HELI DOS SANTOS ADVOGADO(A): CRISTIANO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB MG130140) DECISÃO Vistos, etc. Ciente da interposição do Agravo de Instrumento, no entanto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada, por não reconhecer nas razões recursais apresentadas, motivos para reconsideração. Comunique-se o relator do Agravo de Instrumento nº2826057-43.2026.8.13.0000/MG sobre o decidido nesta oportunidade, remetendo-se cópia da presente decisão que servirá de ofício. Considerando que o agravo de instrumento foi recebido com efeito suspensivo, aguarde-se sobrestado até o trânsito em julgado do recurso. Cumpra-se.
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