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TJSP · Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1012637-41.2025.8.26.0405 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.V.G.A. - C.G.A. - Vistos. Trata-se de Ação Revisional de Alimentos ajuizada por H.V. G. de A., representada por sua genitora A.L.G.Z., em face de C.G.A. A parte autora alega que nos autos do processo nº 1003762-37.2018.8.26.0564 ficou estipulado que o requerido pagaria o percentual de 30% do salário-mínimo, à título de alimentos, no caso de trabalho sem vínculo e 25% dos rendimentos líquidos no caso de trabalho com vínculo. Sustenta alterações significativas nas necessidades da requerente e que o requerido tem mostrado, em redes sociais, uma boa condição. Requer a majoração dos alimentos para o importe de 70% do salário-mínimo. A inicial veio instruída com documentos. Designada audiência para tentativa de conciliação, que restou infrutífera (fls. 100/101). Contestação apresentada às fls. 102/107. O requerido negou alteração de suas condições financeiras, informou que possui outras duas menores e que paga alimentos. Por fim, postulou pela redução dos alimentos para o importe de 25% do salário-mínimo. Réplica às fls. 123/134. Intimados a especificarem provas, o réu manifestou-se às fls. 143/146. Requereu a juntada de documentos e designação de audiência para tentativa de conciliação. A autora requereu pela realização de pesquisas bancárias, infojud e solicitou o encaminhamento de ofícios com o fim de verificar eventuais vínculos empregatícios (fls. 199/202). Às fls. 205 o Ministério Público concordou com a realização de pesquisas. É a síntese do necessário. Processo em ordem, sem nulidades ou irregularidades, partes legítimas e regularmente representadas. Dou-o por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e condições da ação. Fixo como ponto controvertido as reais possibilidades do genitor, salientando-se que as necessidades da filha menor são presumíveis. Com o fim de apurar a capacidade financeira do requerido, defiro o pedido formulado autora às fls. 202. Assim, determino a realização: da pesquisa Sisbajud em nome do alimentante para requisitar os extratos de eventuais contas, aplicações financeiras e cartões de crédito pelo período dos últimos seis meses, contados a partir da data da publicação da presente decisão, pesquisa INFOJUD em nome do alimentante, dos últimos 3 anos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO às empresas UBER, KEETA, 99TAXI e IFOOD para que informem cadastro e, sendo positivo, que encaminhem os 3 últimos extratos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO à empresa ALUB CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA para que informe se o contrato com o requerido continua ativo e, sendo positivo, que encaminhe os holerites dos 3 últimos meses. Deverá o patrono interessado providenciar a impressão e envio do oficio ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade, comprovando-se nos autos o protocolo. Anoto que nesta fila de Pesquisas o procedimento adotado é o mesmo que em outras, ou seja, as pesquisas são cumpridas por ordem cronológica, obedecendo a data de entrada no repositório. Caso necessário, o pedido de audiência para tentativa de conciliação será reanalisado após a juntada da prova documental. Com as respostas, dê-se vista às partes e, após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CINTHIA APARECIDA OLIVEIRA RAMOS (OAB 330976/SP), JONATHAN GUCCIONE BARRETO (OAB 386341/SP), FABRICIO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 462530/SP)
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