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1012636-51.2026.8.13.0480

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas · Decisão

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1012636-51.2026.8.13.0480/MG EMBARGANTE: GVC FONSECA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): LILIANA MARIA GAZZINELLI MOREIRA DOS SANTOS (OAB MG039489) ADVOGADO(A): VALÉRIA CRISTINA DA SILVA FONSECA (OAB MG154104) ADVOGADO(A): ANDREIA ALVES DA SILVA (OAB MG210053) ADVOGADO(A): STEPHANY LUIZA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES (OAB MG213184) ADVOGADO(A): JÉSSICA PÂMELA DA SILVA MONTINHO (OAB MG216307) EMBARGANTE: GUILHERME VINICIUS COSTA FONSECA ADVOGADO(A): LILIANA MARIA GAZZINELLI MOREIRA DOS SANTOS (OAB MG039489) ADVOGADO(A): VALÉRIA CRISTINA DA SILVA FONSECA (OAB MG154104) ADVOGADO(A): ANDREIA ALVES DA SILVA (OAB MG210053) ADVOGADO(A): STEPHANY LUIZA PEREIRA DA SILVA RODRIGUES (OAB MG213184) ADVOGADO(A): JÉSSICA PÂMELA DA SILVA MONTINHO (OAB MG216307) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Embargos a execução movidos por GVC FONSECA TRANSPORTES LTDA em face da COOPERATIVA DE CRÉDITO ROTA DAS TERRAS, todos qualificados. O Embargante requer a concessão liminar de efeito suspensivo à execução. É o relatório. Recebo a petição inicial, verificado que a peça preenche os requisitos legais previstos no art. 319 do Código de Processo Civil. Deixo de atribuir efeito suspensivo aos embargos, uma vez que a regra contida no § 1º, artigo 919, do Código de Processo Civil dispõe que é facultado ao Juiz atribuir efeito suspensivo quando, a pedido do embargante e verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. In casu, constato neste juízo de cognição sumária que o embargante não apresentou razões fáticas e jurídicas capazes de desconstituir o título exequendo, além do que o juízo não está garantido. Intime-se a embargada para responder os presentes embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Ficam as partes advertidas que, caso seja suscitado algum dos incidentes previstos no art. 14, §2º, do Provimento Conjunto nº 75/2018, a petição deverá ser acompanhada do comprovante de pagamento das respectivas custas processuais, sob pena de rejeição da alegação sem análise do mérito. Após, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, informarem as provas que pretendem produzir, de maneira específica e fundamentada, ficando advertidas que serão indeferidos os requerimentos inúteis ou meramente protelatórios. Finalmente, venham os autos conclusos para análise. Intime-se. Cumpra-se.

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