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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1012635-36.2025.8.11.0002. REQUERENTE: JUCINEIDE DE BRITO RAMALHO COSTA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos etc., Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório. Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento de valor atualizado, consoante planilha de cálculo. O processo foi encaminhado para a contadoria para elaboração de cálculo. Intimadas, ambas as partes manifestaram concordância com os cálculos apresentados pela contadoria. Identifico que o cálculo apresentado pela contadoria judicial está de acordo com a decisão transitada em julgado e as determinações da Resolução nº 303/CNJ. Ante o exposto HOMOLOGO o valor de R$ 32.261,37, devido pelo MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE. Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009. Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, seja expedida a requisição de pagamento. Determino a intimação da parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre eventual interesse em renunciar para adequação de teto para pagamento por RPV. Havendo renúncia volvam conclusos para homologação. Não ultrapassado o teto da RPV, determino seja encaminhado para cálculo. Após seja expedida a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento. Por fim, defiro o pedido de destacamento dos honorários se solicitado, desde que em consonância ao contrato de honorários, o qual deverá ser juntado aos autos, caso já não tenha sido acostado. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito