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TJSP · Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1012631-73.2014.8.26.0161 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - V.G.S. - C.R.C.S. - Vistos. Fls. 616: Considerando que os descontos decorrentes da penhora salarial foram descontinuados, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução, apresentando planilha atualizada do débito. Int. - ADV: JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP), JULIANA PENTEADO PRANDINI BATISTA (OAB 323049/SP), ROBERTO ADRIANO BATISTA (OAB 398031/SP), ADELCIO CARLOS MIOLA (OAB 122246/SP)
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