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TJSP · Foro de Americana - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1012630-43.2025.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.S.C. - - N.S.C. - - M.S.C. - Vistos. INTIME-SE a(s) parte(s) autora(s) para que seja dado regular andamento ao feito, nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Americana, 04 de setembro de 2026. - ADV: JAILTON ALVES RIBEIRO CHAGAS (OAB 225930/SP), JAILTON ALVES RIBEIRO CHAGAS (OAB 225930/SP), JAILTON ALVES RIBEIRO CHAGAS (OAB 225930/SP)
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