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1012629-94.2026.8.13.0145

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Juiz de Fora · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1012629-94.2026.8.13.0145/MGAUTOR: JOSE CARLOS FERREIRA ADVOGADO(A): ROBSON SANTIAGO DE FREITAS (OAB MG117670) ADVOGADO(A): PAULO EMÍLIO DUTRA TRINDADE (OAB MG162512) AUTOR: LUAN LUIS INACIO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ROBSON SANTIAGO DE FREITAS (OAB MG117670) ADVOGADO(A): PAULO EMÍLIO DUTRA TRINDADE (OAB MG162512) RÉU: IURE NASCIMENTO DE ALMEIDA ADVOGADO(A): HENRIQUE MONTEIRO DE CASTRO SCARAMUZZI (OAB MG218831) RÉU: CONSORCIO VIA JF ADVOGADO(A): HENRIQUE MONTEIRO DE CASTRO SCARAMUZZI (OAB MG218831) SENTENÇA Assim sendo, os embargos de declaração devem ser parcialmente acolhidos, tão somente para esclarecer a extensão da condenação por danos morais, permanecendo inalteradas as conclusões relativas aos danos materiais e aos lucros cessantes. Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, exclusivamente para esclarecer que a indenização por danos morais fixada na sentença corresponde ao valor total de R$2.000,00 (dois mil reais), globalmente devido aos autores José Carlos Ferreira e Luan Luís Inácio de Oliveira, e não à quantia de R$2.000,00 para cada um. Publique-se e intimem-se.

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