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1012626-56.2018.8.26.0405

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Osasco - 4ª Vara Cível

    Processo 1012626-56.2018.8.26.0405 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Ana Cláudia Ferreira da Silva - Vistos. 1. Os confrontantes JOAQUIM OTACÍLIO DA SILVA e EVANDITE DE ANDRADE SILVA estão em local incerto e não sabido. Foram realizadas pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD requisitando os eventuais endereços constantes dos cadastros dos bancos de dados dos respectivos órgãos. Tentou-se citar, sem sucesso, os confrontantes nos endereços encontrados. Estão suficientemente esgotados os meios de localização. Para se autorizar a citação por edital, é desnecessária a realização da novas pesquisas, que gerariam a mera repetição das informações já obtidas por meio dos sistemas oficiais vinculados à Justiça. Nesse sentido: APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - Prestação de serviços de ensino - Sentença de procedência - NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - Não verificada - Esgotamento das buscas nos endereços localizados em pesquisas Infojud e Bacenjud - Diligências razoáveis para se localizar o requerido - Cabimento da citação por edital - Princípio da celeridade e efetividade do provimento jurisdicional - Honorários advocatícios recursais - Negado provimento. (TJ/SP, 0066587-27.2012.8.26.0602, 25ª Câmara de Direito Privado, Des. Relator Hugo Crepaldi, j. 26/08/2021) Caberá à parte autora, no prazo de 15 dias, providenciar a elaboração da minuta do edital com prazo de 20 dias, incluindo-se na minuta a numeração dos processos em apenso, se o caso, para que a citação tenha validade em todos os processos, encaminhando-a por via eletrônica diretamente ao Ofício pelo qual tramita o processo (osasco4cv@tjsp.jus.br). Decorrido o prazo legal sem a apresentação de contestação, certifique-se o decurso de prazo e remetam-se os autos à Defensoria Pública para atuação como curadora especial ou para indicação de profissional conveniado para o exercício do múnus. 2. Pelo princípio da cooperação processual, nos termos do art. 6º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora deverá se manifestar quanto a eventuais citações faltantes, trazendo aos autos a relação das pessoas já citadas com indicação da página do processo onde se encontra o respectivo ato citatório, bem como daquelas que ainda não foram citadas, qualificando-as (indicando serem titulares de domínio do imóvel usucapiendo, antecessores na posse, confrontantes tabulares ou confrontantes de fato), discriminando claramente, inclusive indicando as folhas em que as diligências já tenham sido realizadas (ex. número de folhas da certidão negativa ou positiva; número de folhas da carta de intimação com aviso de recebimento), com nome e respectivo endereço dos réus ainda não citados e se as Fazendas Públicas foram regularmente cientificadas. Após, deverá a serventia proceder à conferência das informações apresentadas, certificando nos autos. Intime-se. - ADV: ÉRICA PEREIRA BATISTA REATTO (OAB 343289/SP)

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