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TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SORRISO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO Processo nº 1012624-29.2021.8.11.0040 Autor (a): EXEQUENTE: BAYER S.A, Requerido (a): EXECUTADO: EDSON DAL MOLIN VISTOS, Trata-se de pedido formulado pela parte executada (Id 199902421), por meio do qual requer a habilitação de novo procurador, bem como a intimação da exequente para que providencie a baixa do protesto lavrado perante o 2º Ofício Extrajudicial de Sorriso/MT, vinculado ao título objeto da presente execução, sob pena de fixação de multa diária. Juntou procuração (Id 199902424) e certidão positiva de protesto (Id 199902423). Conforme se extrai dos autos, a execução foi julgada extinta pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Id 184624235), tendo a sentença transitado em julgado (Id 187833655), com a devida expedição de alvará de levantamento da quantia incontroversa (Id 187864681) e baixa das penhoras outrora registradas (Id 187912657). Inicialmente, com fulcro no art. 112 do Código de Processo Civil, homologo a renúncia comunicada no Id 186233933, e DEFIRO o cadastramento do novel patrono constituído pela parte executada, Dr. Yuri Bastos, OAB/MT nº 35.589, conforme instrumento procuratório carreado no Id 199902424. Pois bem. No que tange ao pleito de cancelamento do protesto, cumpre salientar que, consoante entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 725/STJ - REsp 1.339.436/SP), nos casos em que o protesto foi lavrado em exercício regular de direito, incumbe ao devedor, após a quitação do débito, promover o cancelamento do registro perante a serventia extrajudicial, competindo ao credor tão somente fornecer a necessária declaração de anuência (art. 26 da Lei nº 9.492/1997). Por assim sendo: PROCEDA a Secretaria à atualização cadastral do feito no sistema PJe, excluindo-se os procuradores renunciantes e habilitando-se o advogado subscritor do Id 199902421; INTIME-SE a exequente BAYER S.A, por meio de seus patronos legalmente constituídos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do pedido de Id 199902421 e forneça a competente carta de anuência para baixa do protesto ou comprove a sua realização, com esteio no art. 26 da Lei nº 9.492/1997 c/c art. 139, inciso IV, do Código de Processo Civil; Após o cumprimento das diligências ainda necessárias, arquive-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Sorriso/MT, data e horário registrados no sistema. Fabio Alves Cardoso Juiz de Direito (assinado digitalmente)
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