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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1012613-11.2023.8.26.0008/SP EXEQUENTE: OTTIMA ALIMENTOS BASICOS LTDA ADVOGADO(A): ROBERTA MARCHETTI (OAB SP155917) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) evento 203, DOC1: A exceção de pré-executividade oferecida pela Defensoria Pública, na qualidade de curadora especial do executado, comporta parcial acolhimento. Ao contrário do que alega a Defensoria Pública, a Rua Figueira de Barbaria, nº 249 foi diligenciada por Oficial de Justiça, bem como a Rua Ibiá, nº 129 (evento 32, CERT39 e evento 42, CERT49). Todavia, a carta enviada à Rua Nadime Ackel, nº 22 retornou negativa pelo motivo de inexistir o número na rua (evento 152, AR193). A suposição da curadora especial de que uma casa sem número poderia ser a de nº 22 merece investigação mais aprofundada a fim de se evitar arguições de nulidade futuras, até porque a casa "sem número" fica logo após os números "30" e "26", conforme os prints de tela sistêmica apresentados em evento 203, DOC1. Ademais, a curadora especial apresentou pesquisa realizada no Sistema de Informações Eleitorais (evento 203, DOC2), apontando endereço não diligenciado (Av. Padre Francisco de Toledo, nº 221, Bl. B, Ap. 12, Conjunto Habitacional Padre Manoel da Nobrega, São Paulo/SP, CEP nº 03590-120), afigurando-se prudente a providência requerida, também a fim de se evitar futura alegação de nulidade. Pelo exposto, acolho o pedido formulado pela Defensoria Pública em sua exceção de pré-executividade e DETERMINO a tentativa de citação do executado: (i) por Oficial de Justiça, no endereço Rua Nadime Ackel, nº 22, Vila Nhocume, São Paulo/SP, CEP 03563-070; e (ii) por carta, no endereço Av. Padre Francisco de Toledo, nº 221, Bl. B, Ap. 12, Conjunto Habitacional Padre Manoel da Nobrega, São Paulo/SP, CEP nº 03590-120. Proceda o exequente, no prazo de 5 dias, ao recolhimento das despesas necessárias aos atos supra determinados, sob pena de arquivamento. Intimem-se.
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