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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1012602-35.2026.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A.T. - Vistos. 1 - Recebo a emenda de fls. 17/27. 2 - HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus regulares efeitos jurídicos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. Expeça-se mandado de averbação ao CRC. Certifique-se a existência de custas remanescentes, intimando-se as partes, se o caso, para recolhimento, no prazo de 15 dias. Oportunamente, arquive-se. - ADV: ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP), ADRIELE FINAMOURT TUNIS (OAB 489768/SP)
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