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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE CÁCERES SENTENÇA Processo: 1012600-64.2025.8.11.0006. AUTOR: SCB CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA REQUERIDO: OTANIEL BATISTA DE FARIA Vistos etc. Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Verifico que a tentativa de intimação do requerido restou infrutífera, tendo a parte autora sido regularmente intimada, por intermédio de seu patrono, para se manifestar acerca da certidão negativa e promover o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Contudo, transcorrido prazo superior a 30 (trinta) dias, a parte autora permaneceu inerte, deixando de promover os atos e diligências que lhe incumbiam. No âmbito dos Juizados Especiais, a extinção do processo independe de prévia intimação pessoal das partes, conforme dispõe o art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão do abandono da causa, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, c/c art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. (Assinatura digital) DAIENE VAZ CARVALHO GOULART Juíza de Direito