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TJMT · 3ª VARA CÍVEL DE SINOP · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 1012599-52.2025.8.11.0015. Proceda-se à citação da pessoa, em cujo nome está registrado o bem imóvel, objeto da ação de usucapião, da requerida e dos confinantes, através da expedição de mandado [art. 246, § 3.º do Código de Processo Civil]. Proceda-se a citação dos réus incertos e dos interessados, por meio da expedição de edital [art. 259, inciso I do Código de Processo Civil]. Por força de aplicação analógica do comando normativo do art. 216-A, § 3.º da Lei n.º 6015/1973, Determino que se proceda a notificação da União, da Fazenda Pública Estadual e do Município de Sinop/MT para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem se possuem interesse em intervir na causa. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste. Intimem-se. Sinop/MT, em 8 de setembro de 2026. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.
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