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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Piracicaba - 3ª Vara Cível
Processo 1012592-93.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Michelle Graziela Cavalleri - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba (Nf: Santa Casa Saúde) - Ante o trânsito em julgado acima certificado, requeira a parte vencedora o que de direito, sendo certo que o pedido de cumprimento de sentença deverá ser distribuído como um novo processo no sistema eproc (orientações no InfoEPROC nº 17) e, no ato do respectivo peticionamento, ao escolher a "classe" Cumprimento de Sentença, deverá a parte peticionante indicar em campo próprio naquele sistema informatizado, o número do processo de origem e, no campo "Tipo de Justiça", a opção "OUTROS SISTEMAS OU ESTADOS". Ressalte-se que por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, deverá o credor / exequente recolher, no ato da instauração e a partir da geração de guia no próprio sistema eproc, a taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, prevista no inciso IV do art. 4º da Lei 11.608/2003, acrescentado pela Lei 17.785/2023, salvo se beneficiário da gratuidade judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023. O requerimento deverá ser instruído, outrossim, com o demonstrativo de débito atualizado (nele incluída, inclusive, a taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, ainda que a parte seja beneficiária da gratuidade judiciária), indicando-se, ainda, o advogado da parte contrária habilitado para receber intimações. Caso se trate de ação de DESPEJO, o pedido de expedição de mandado de despejo coercitivo deverá ser requerido nestes autos de conhecimento, mediante prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no importe de 3 UFFESP's, ao passo que a execução se dará em incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de processo eletrônico e sentença de improcedência / de extinção, remeto estes autos para apuração e cobrança de eventuais custas, e, em seguida, ao arquivo definitivo (cód. 61615), nos termos do Comunicado CG 1789/2017. - ADV: MARIANA CHIARINI SILVEIRA (OAB 511002/SP), MICHELE LOURENÇO SPINOSI (OAB 458417/SP), MAURICIO MACCHI (OAB 311138/SP), CLAUDIO BINI (OAB 52887/SP)