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1012567-63.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1012567-63.2025.8.13.0024/MG AUTOR: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS ADVOGADO(A): AMANDA PAULA DE OLIVEIRA (OAB MG133642) DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE ajuizada por COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB MINAS em face de GLEINILSON MARZO PEREIRA DOS SANTOS. No evento 42, a parte autora requereu a realização de pesquisas nos sistemas conveniados, tais como SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, com a finalidade de localizar endereço atualizado do réu, alegando ter esgotado as diligências que estavam ao seu alcance. O pedido, contudo, não merece acolhimento nos termos em que formulado. Isso porque, conforme expressamente consignado na decisão de evento 23, já foi determinada, desde então, a realização de diligências destinadas à localização de endereço da parte ré, inclusive mediante consulta aos Sistemas Conveniados, condicionada ao recolhimento das respectivas custas, bem como à CEMIG, via intranet. Na mesma oportunidade, foi determinado à secretaria que praticasse os atos ordinatórios necessários à realização das diligências e que somente promovesse nova conclusão após certificado o esgotamento dos mecanismos e endereços disponíveis. Assim, não há necessidade de nova autorização judicial para a realização de providência que já foi expressamente determinada no evento 23. De outro lado, a parte autora não apresentou qualquer elemento novo que justifique a realização de novas pesquisas judiciais nos sistemas indicados no evento 42, tampouco demonstrou que as diligências anteriormente determinadas tenham sido efetivamente realizadas e resultado infrutíferas. Ressalto que compete à parte autora empreender diligências razoáveis para a localização do réu e promover o regular andamento do feito, não sendo adequado transferir ao Juízo, de forma sucessiva, a realização de pesquisas de endereço que podem e devem ser previamente buscadas pela própria parte, sobretudo quando se trata de pessoa jurídica dotada de corpo jurídico e funcional próprio, capacitado para a realização de tais procedimentos. A intervenção judicial para obtenção de informações cadastrais deve ocorrer de forma subsidiária, após demonstrado o efetivo esgotamento das diligências razoavelmente disponíveis à parte interessada. Dessa forma, indefiro o requerimento de realização de novas pesquisas nos sistemas indicados no evento 42. Por outro lado, considerando que a decisão de evento 23 já determinou expressamente a consulta à CEMIG, via intranet, para fins de localização de endereço do réu, diligencie a secretaria nesse sentido, certificando nos autos o resultado da pesquisa. Após, dê-se vista à parte autora para ciência e requerimento do que entender de direito, no prazo de até 05 dias. Intimar. Cumprir.

  2. Intimação

    TJMG · 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1012567-63.2025.8.13.0024/MGRELATOR: RICARDO SAVIO DE OLIVEIRA AUTOR: COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS ADVOGADO(A): AMANDA PAULA DE OLIVEIRA (OAB MG133642) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 46 - 09/09/2026 - Expedição de Certidão

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