2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL _________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1012554-83.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIONOR CHAGAS COELHO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro o pedido de redesignação da perícia médica, que deverá ser realizada com o mesmo perito designado anteriormente. Advirta-se a parte autora que nova ausência acarretará a extinção do processo. Realizada a perícia, cite-se a parte ré para contestar a presente ação, juntando extrato do CNIS e o respectivo processo administrativo. Havendo alegação de matérias constantes do art. 337 do CPC na contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias úteis. Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. ALEX LAMY DE GOUVÊA Juiz Federal