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TRF1 · 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1012551-61.2022.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) OBJETO: [] EXEQUENTE: BRUNO BARROS DE LIMA, KAMILA BARROS DE LIMA EXECUTADO: BENCHIMOL IRMAO & CIA LTDA, CIELO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença. A parte exequente apresentou impugnação ao valor depositado pela CEF, requerendo a complementação do montante devido, bem como a transferência dos valores incontroversos depositados, nos montantes de R$ 1.069,22 e R$ 2.017,40. Os autos foram remetidos à Contadoria, que apurou valor remanescente devido no montante de R$ 352,89. Ante o exposto: a) determino a transferência do valor incontroverso depositado pela Executada, na quantia de R$1.069,22 e 2.017,40, mais acréscimos inerentes à conta judicial, para a conta informada pelo patrono em 28/05/2025, sob a advertência de que o depósito dos valores na referida conta servirá para fins de satisfação da obrigação incontroversa, devendo ainda, em caso de conta de advogado ou de sociedade de advogado registrada na OAB, existir procuração válida, com poderes especiais expressos para receber e dar quitação. b) INTIME-SE a CEF para que, no prazo de 15 dias, complemente a condenação no valor de R$ 352,89, conforme cálculos da Contadoria na id 2186612996. MANAUS, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal
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