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1012528-58.2026.4.01.3400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · 14ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 14ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1012528-58.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CLEMILSON SANTOS MACEDO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCELIA DOS SANTOS LISBOA - DF72339 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros DESPACHO Cuida-se de manifestação apresentada pelo impetrante (id 2277600350) requerendo a reconsideração da determinação de recolhimento de custas finais. Sustenta, em síntese, que recolheu integralmente as custas iniciais ao ajuizar a demanda e que a perda superveniente do objeto se deu em razão do cumprimento da medida liminar outrora deferida. Pondera que a extinção do feito decorreu do reconhecimento da própria satisfação administrativa do pedido, não remanescendo saldo a complementar, além de invocar o princípio da causalidade, tendo em vista que a atuação judicial somente se fez necessária pela mora inicial da autoridade impetrada. Assiste razão ao impetrante. Compulsando os autos, constata-se que o recolhimento das custas de ingresso foi devidamente realizado na distribuição e que o objeto mandamental foi plenamente alcançado por força da decisão liminar deferida por este Juízo, culminando na sentença de extinção sem resolução do mérito pela perda superveniente do interesse processual (id 2261115541). Nesse cenário, inexiste saldo remanescente ou despesas extraordinárias a justificar nova exigência de custas pelo impetrante, notadamente em face do princípio da causalidade que rege a distribuição dos ônus processuais. Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado pelo impetrante (id 2277600350) para reconsiderar o despacho anterior e dispensar o recolhimento de custas finais. Sem requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Assinado e datado digitalmente pelo(a) Magistrado(a) (nome gerado automaticamente ao final do documento)

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