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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1012521-75.2015.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Pagamento - R.H.S.V. - T.V.S. - Vistos. 1. Diante da certidão de fls. 464, defiro a expedição de mandado de levantamento do valor penhorado às fls. 456/460. Providencie a parte exequente a juntada do formulário MLE, no prazo de 15 dias. 2. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no mesmo prazo, providenciando a juntada de nova planilha de débito devidamente atualizada, com a dedução do montante penhorado. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. 3. Atente-se o gabinete que, em cobrança de pensão alimentícia, permite-se a penhora de conta-salário. Intimem-se. - ADV: ANDRESSA ALDREM DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 185446/SP), PLINIO ROSA DA SILVA (OAB 190484/SP)
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