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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Juiz de Fora · Decisão
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1012513-88.2026.8.13.0145/MG
RECORRENTE: EDER SILVESTRE NOGUEIRA (RÉU)
ADVOGADO(A): ROBISON LINS DA FONSECA (OAB MG139218)
RECORRENTE: INFINITY MOVEIS PLANEJADOS JF LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): ROBISON LINS DA FONSECA (OAB MG139218)
RECORRENTE: EDIVALDO CASSIMIRO PEDRO (AUTOR)
ADVOGADO(A): LUCIANA LOPES VALÉRIO (OAB MG196626)
DECISÃO
Vistos, etc.
Intime-se os recorrentes para, em 10 (dez) dias, juntar ao feito cópia de sua DIRPF 2025/2024, ou, comprovar sua isenção, para exame do pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento.
Importante salientar que, em conformidade ao art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, o pedido de justiça gratuita deve ser fundamentado com prova da incapacidade econômica, pelo que a simples declaração de hipossuficiência, por si só, não autoriza a concessão de gratuidade, porque a presunção declinada no art. 98, do novo Código de Processo Civil, é limitada pela norma constitucional acima.
Por este motivo, se faz necessário a comprovação de sua declaração de imposto de renda, ou, caso seja isento, sua comprovação.
Juntado o documento, conclusos.
Intime-se.