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1012510-69.2022.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 6ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1012510-69.2022.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.V.I. - - L.V.I. - - E.V.F. - R.O.I.S. - Vistos. Considerando a edição do Provimento CG 21/2006, tendo o devedor sido citado/intimado pessoalmente para que pagasse o débito a seu cargo (certidão de fls. 263) e não tendo ele efetuado o pagamento integral de maneira voluntária, tampouco tendo o próprio executado indicado bens nestas condições, possível se mostra o bloqueio on line de eventuais valores depositados em contas bancárias em nome do executado, com o uso da ferramenta "teimosinha", até o limite do débito demonstrado às fls. 252/254, providência esta que, inclusive, atende à ordem de preferência prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil, e que ora fica deferido. Sendo irrisório o valor bloqueado (menor que 01 UFESP), deverá, desde logo, ser feito o seu desbloqueio. Sem prejuízo, em respeito ao princípio da celeridade processual e antevendo que a medida acima deferida possa ser ineficaz, providencie a serventia a consulta ao sistema Renajud, para verificar a existência de veículos automotores de propriedade do executado, bem como ao sistema ARISP, para tentativa de localização de bens imóveis em seu nome, tanto no município de Guarulhos, quanto no de São Paulo/SP, ou outra localidade que venha a ser requerida pela parte exequente. Consulte-se, outrossim, o sistema Infojud, para a obtenção das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física do réu, relativa ao último exercício. No mais, caso haja saldo remanescente ou não sendo encontrados valores em conta em nome do executado, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal, requisitando informações a respeito da existência de saldo de conta vinculada ao PIS e FGTS em nome do requerido, bem como, na hipótese positiva, proceder ao bloqueio da quantia demonstrada às fls. Determino, outrossim, o protesto da decisão judicial, devendo a Serventia providenciar a expedição de certidão de teor da decisão, incumbindo ao exequente a apresentação da referida certidão junto ao órgão competente para efetivação do protesto. Intime-se.. - ADV: ELISÂNGELA LINO FRANCISCO (OAB 198419/SP), DANIELA ELISABETH SILVA DE SOUZA (OAB 323691/SP), ELISÂNGELA LINO FRANCISCO (OAB 198419/SP), ELISÂNGELA LINO FRANCISCO (OAB 198419/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 6ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1012510-69.2022.8.26.0224 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.V.I. - - L.V.I. - - E.V.F. - R.O.I.S. - Ciência as partes dos bloqueios realizados nos autos de fls. 272/295. - ADV: DANIELA ELISABETH SILVA DE SOUZA (OAB 323691/SP), ELISÂNGELA LINO FRANCISCO (OAB 198419/SP), ELISÂNGELA LINO FRANCISCO (OAB 198419/SP), ELISÂNGELA LINO FRANCISCO (OAB 198419/SP)

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