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TJSP · Foro de Mauá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1012505-58.2025.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Marluce Mendes dos Santos - 1- Ante o não recolhimento das custas, JULGO DESERTO o recurso de fls. 76/89, com fulcro no art. 42, § 1.º c/c art. 54, parágrafo único, da Lei 9099/95. 2- Certifique-se o trânsito em julgado. 3- Em se tratando a presente de ação de conhecimento no formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento da movimentação "código 61615 - arquivado definitivamente". 4- Int. - ADV: ANA CLAUDIA ABATE DIAS (OAB 317025/SP)
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