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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível
Processo 1012501-65.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC - José Passos Gomes - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SENAC, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar José Passos Gomes ao pagamento de R$ 5.376,18, valor atualizado até 22 de janeiro de 2020, acrescido, a partir de 23 de janeiro de 2020, de correção monetária pelo IGP-M/FGV e juros de mora de 12% ao ano, calculados pro rata die, conforme a cláusula 19 do contrato, sem nova incidência da multa de 2%, já incorporada ao montante da condenação. Condeno o requerido ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Restam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com caráter manifestamente infringente poderá ensejar a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), INGRID HANSMILER BERTACINI (OAB 510687/SP)