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1012494-75.2024.8.26.0344

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Marília - 5ª Vara Cível

    Processo 1012494-75.2024.8.26.0344 - Monitória - Espécies de Contratos - Sicoob Unimais Mantiqueira - Vistos. SC1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados requer sua habilitação nos autos, em sucessão ao credor originário, em razão de cessão de crédito, juntando o respectivo instrumento contratual e documentos destinados à comprovação de sua legitimidade. Nos termos dos arts. 286 e seguintes do Código Civil, a cessão de crédito transfere ao cessionário a titularidade do direito creditório, sendo admissível a sucessão processual prevista no art. 109 do Código de Processo Civil. Observada, em análise perfunctória, a existência de documentação apta a demonstrar a transferência do crédito objeto da presente demanda, defiro a habilitação do SC1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados no polo ativo, em substituição ao credor originário. Providencie a serventia as anotações necessárias no sistema, inclusive quanto aos dados da parte exequente. Defiro, ainda, a anotação para que as futuras intimações sejam realizadas em nome do advogado Lucas Comodo Miguel, OAB/SP nº 423.954, observando-se o disposto no art. 272, § 5º, do CPC. Quanto ao pedido de devolução integral de prazo eventualmente em curso, defiro apenas se houver prazo processual fluindo na data da protocolização da presente petição e desde que demonstrado efetivo prejuízo decorrente da sucessão processual, o que deverá ser certificado pela serventia. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUCAS COMODO MIGUEL (OAB 423954/SP)

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