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Processo 1012492-73.2024.8.11.0037

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TJMT
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2026-09-16 · TJMT

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE Processo nº 1012492-73.2024.8.11.0037 Cumprimento de Sentença Exequente: Aldo Tanaka Executados: Eloir Antonio Trevisol e Outros Vistos etc. Nos termos do artigo 105 do Código de Processo Civil, a procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. A leitura do instrumento de mandato indica que o advogado que subscreveu o pedido de desistência não tem poderes para desistir. Destarte, intime-se o causídico subscritor do pedido de desistência para apresentar o instrumento de mandato com a outorga do poder respectivo, em 15 (quinze) dias, sob pena do ato não ratificado ser considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos (CPC, art.104, §2º). Transcorrido o prazo, imediata conclusão. Cumpra-se. Primavera do Leste (MT), data registrada no sistema. Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito

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