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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1012483-62.2025.8.13.0024/MG
AUTOR: PAMELA PAULA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO(A): TALES RODRIGO SALGADO (OAB MG123538)
RÉU: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA
ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353)
DECISÃO
Considerando que a parte ré requereu a colheita do depoimento pessoal da autora, com a finalidade de esclarecer os fatos narrados na petição inicial (evento 34, DOC1), e que a controvérsia envolve, dentre outros aspectos, a existência de relação jurídica entre as partes e o conhecimento da autora acerca do débito que ensejou a inscrição questionada, reputo pertinente a produção da referida prova para o adequado esclarecimento dos fatos controvertidos.
Assim, embora a decisão saneadora anterior tenha consignado a desnecessidade do depoimento pessoal e, por consequência, declarado finda a instrução (evento 36, DOC1), em análise posterior, reputo necessária a oitiva da parte autora, especialmente diante da pertinência da prova para o esclarecimento das circunstâncias fáticas controvertidas.
Assim, torno sem efeito o trecho da decisão saneadora que indeferiu a produção do depoimento pessoal da autora e declarou finda a instrução.
Designo audiência de instrução para o dia 09/11/2026, às 13h40, para colheita do depoimento pessoal da parte autora.
Intime-se a autora para comparecer pessoalmente à audiência e prestar depoimento, com as advertências do art. 385, § 1º, do CPC.
Intime-se a parte ré.
Fica facultado o comparecimento das partes e advogados através do link https://tjmg.webex.com/meet/4acivelbh.
Fica facultado o comparecimento pessoal ao fórum.