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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1012467-02.2025.8.26.0007 - Guarda de Família - Guarda - T.S.F. - S.L.B.S. - Vistos. 1. Considerando que o estudo pelo setor técnico psico/social foi agendado para data longínqua, digam as partes se há interesse na realização dos estudos de forma particular, por meio do CEFATEF - Centro de Formação e Estudos Terapeuticos da Família, no valor módico de R$ 300,00 (trezentos reais) por laudo, no prazo de 10 (dez) dias para o depósito judicial dos honorários periciais. 2. Sem prejuízo, e no mesmo prazo, informem, por intermédio de seus advogados, o endereço eletrônico e o telefone de contato das partes (requerente e requerida). 3. Com o depósito, intime-se o perito para dar início aos trabalhos através do CEFATEF, por e-mail. E dê-se ciência ao setor técnico de que os trabalhos serão realizados de forma particular, a fim de liberação das datas para outros procedimentos. 4. Assim que juntado o laudo e o formulário MLE, nos autos, expeça-se guia de levantamento ao CEFATEF. 5. Em desacordo, ficam as partes intimadas, na pessoa de seu advogado constituído, dos termos do agendamento para a realização do estudo pelo setor psico/social (fls. 149/151 e 157/158). 6. Quanto às visitas, ante a tenra idade da menor e a fase de amamentação, defiro parcialmente o pedido formulado às fls. 165/169 apenas para ampliar a convivência do requerente com a filha aos domingos, quinzenalmente, das 13 às 18 horas, facultada a retirada para passeios em locais públicos e para residência da família paterna, com a participação dos familiares paternos nos encontros. Deixo de determinar a ampliação da convivência em dia de semana, tendo em vista a rotina escolar da filha (fls. 193). Int. - ADV: CAMILA DA SILVA ARAUJO (OAB 495651/SP), RENATA APARECIDA FARIAS DA SILVA (OAB 505419/SP), LEONOR DE MELO BRESSANE (OAB 399364/SP)
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