2026-09-16 · TJSP
Processo 1012461-93.2024.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Toscana - Diante do exposto, afasto, por ora, a extinção da execução exclusivamente em razão do silêncio anteriormente certificado e determino que o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresente memória discriminada e atualizada do débito, com indicação do valor objeto do acordo de fls. 63/67, das parcelas efetivamente pagas, respectivas datas e valores, das prestações inadimplidas e dos encargos incidentes, permitindo-se identificar objetivamente a origem do saldo apontado; b) junte os documentos financeiros pertinentes destinados a demonstrar o alegado inadimplemento, inclusive histórico dos pagamentos da avença, uma vez que a planilha mencionada às fls. 76/78 não acompanha a manifestação constante dos autos; c) discrimine eventual inclusão de cotas condominiais vencidas posteriormente à celebração do acordo, separando-as do saldo decorrente da confissão de dívida; d) esclareça expressamente contra qual ou quais executados pretende o prosseguimento da execução, considerada a circunstância de que o acordo de fls. 63/67 foi celebrado e assinado apenas por David Gonçalves, sem prejuízo de indicar, caso pretenda prosseguir também em face de Adélia Lima Gonçalves, o título e o fundamento jurídico da cobrança remanescente em relação a ela. Cumpridas as determinações, à conclusão. Por ora, fica postergada a apreciação do pedido de designação de audiência de conciliação e dos demais atos executivos, os quais serão examinados após a regular delimitação do saldo e do polo passivo da execução. Intime-se. - ADV: CAROLINA NUNES CRUZ (OAB 373944/SP), RAFAEL ADRIANO DA ROCHA (OAB 419569/SP)