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TRF1 · 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP · Despacho
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1012449-09.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RIONAN DA SILVA CARDOSO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. Entretanto, pela análise documental, verifico a necessidade de emenda à inicial, visto que a procuração está irregular, sem a data e o local de assinatura; não foi juntado o CPF da parte requerente, nem o comprovante de endereço. Ademais, a parte autora não juntou cópia integral do processo administrativo relativo ao benefício ora pleiteado. Ante o exposto: Determino que a parte autora emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de regularizar a procuração, sob pena de o nome do advogado ser excluído dos autos e a parte autora intimada para dar andamento ao feito, tendo em vista que a assistência por advogado não é obrigatória no JEF em primeira instância (art. 9º da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 3º da Lei nº 10.259/2001. Não sendo possível a intimação da parte postulante, conclusos para sentença extintiva. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento, a fim de juntar aos autos comprovante de endereço recente e cópia do CPF da autora; Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento, a fim de juntar aos autos a íntegra do processo administrativo referente ao benefício objeto da demanda, inclusive, nas ações que versem sobre pedido de prorrogação de benefício, o processo administrativo relativo à concessão do benefício e aquele referente ao respectivo pedido de prorrogação, se for o caso. Cumprida a emenda a contento, encaminhem-se os autos ao Nucod para designação de perícia médica. Juntado o laudo, cite-se parte ré para contestar a presente ação, juntando extrato do CNIS e o respectivo processo administrativo. Havendo alegação de matérias constantes do art. 337 do CPC na contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias úteis. Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Após, conclusos para sentença. Intime-se. Cite-se. Cumpra-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
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