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TJSP · Foro de Santo André - 7ª Vara Cível
Processo 1012448-04.2025.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Credaluga S/A - VISTOS, etc. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades manifestado pelas partes e, em consequência, julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a presente, comunique-se a extinção do feito, arquivando-se os autos com as formalidades legais. Esclareço que, em havendo descumprimento do acordo ora homologado, deverá a parte autora instaurar o cumprimento de sentença, para que, naquele incidente, seja a parte executada intimada a providenciar o pagamento do valor devido ou apresentar impugnação. P.R.I. - ADV: LUCAS ADOLPHO RUAS ALVARENGA (OAB 538466/SP)
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