2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1012444-57.2024.8.26.0309/SP Assunto: Prestação de serviços EXEQUENTE: ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB SP236301) ADVOGADO(A): MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB SP416122) ADVOGADO(A): JÚLIA CARVALHO FIORINI (OAB SP529499) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada intimada para que se manifeste acerca do resultado da pesquisa realizada. Requerendo a citação/intimação em um dos endereços encontrados na pesquisa, deve cadastrar previamente esses mesmos endereços para a respectiva parte, utilizando o botão “Incluir Endereço”. O Infoeproc69.pdf, na página 3, possui orientações sobre esse procedimento. Não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, é necessário o adiantamento das custas. Providencie-se no prazo de 5 dias, se o caso. Para a expedição de carta, providencie a parte interessada o prévio recolhimento ou complementação da taxa de despesa postal prevista nos termos da Lei Estadual nº 11.608 e do Provimento CSM nº 2195/2014, no valor de 35,75 (trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos) , devendo ser utilizada guia emitida diretamente pelo Eproc. Para a expedição de mandado, providencie a parte interessada o prévio recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no valor de R$ 115,27 (cento e quinze reais e vinte e sete centavos) , devendo ser devendo ser utilizada guia emitida diretamente pelo Eproc Observe a parte que no silêncio, poderá se aplicar o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou, se o caso, os autos poderão ser remetidos ao arquivo provisório. Local: Jundiaí