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TJSP · Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível
Processo 1012444-21.2024.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Márcio José Locatelli - Viviane das Graças de Paulo Souza - Certificoe dou féque, em cumprimento à r. decisão de fls. 336/337, que deferiu o pedido de desconstituição da constrição judicial diante da quitação do acordo, procedi à consulta ao sistemaSisbajudsob o protocolo nº20240015052925 datado de 22/08/2024 (fls. 153/155), informado na petição de fls. 306/308. Certificoaindaque, realizada a consulta detalhada do referido protocolo, constatou-se que a ordem de bloqueio direcionada ao Banco Bradesco S/A obteve o resultado sistêmico de"(98)NÃO RESPOSTA",conformeextrato defl.153,razão pela qualnãoconstaa retenção/indisponibilidade de nenhum valorjunto à referida instituição financeira, inviabilizando a emissão de comando sistêmico de "desbloqueio" por ausência de valor. Certifico mais e finalmenteque, diante do resultado "não-resposta" e da impossibilidade técnica de comando de desbloqueio,procedi, nesta data,aocancelamento definitivo da respectiva ordemjunto ao sistema,conforme comprovante de fl. 341,cumprindoà r. decisão de fls. 336/337no que tange à liberação de eventuais gravames decorrentes deste protocolo. ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento aos provimentos da Corregedoria Geral de Justiça e com fulcro no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil,abrovista àspartespara ciência da certidão supra e do cancelamento da ordem de bloqueio de fls. 153 no sistemaSisbajud, conforme comprovante de fl. 341. - ADV: AGENOR VENTURA DA SILVA (OAB 167278/SP), FERNANDA SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 369090/SP)
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