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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1012442-26.2024.8.26.0006/SPAUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): RICARDO NEVES COSTA (OAB SP120394) ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) RÉU: ANA PAULA BISPO DOS SANTOS ADVOGADO(A): VANESSA LOPES OSVALDO (OAB SP499408) SENTENÇA Face aos exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para confirmar a liminar deferida e declarar incorporados ao patrimônio da parte autora a posse plena e o domínio do veículo indicado na inicial, para realização da venda pela parte autora na forma do art. 2º do Decreto lei nº 911/69, devolvendo-se ao devedor o saldo eventualmente apurado, autorizado o autor a proceder com a transferência do veículo a terceiros, de acordo com as faculdades do art. 3º, § 1º, parte final, do Decreto-Lei nº 911/69. Condeno a parte requerida ao pagamento da integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado dado à causa, com juros legais de mora a partir do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do Código de Processo Civil), observando-se o disposto no artigo 98, §§ 2º e 3º do CPC. P.R.I.C. Oportunamente, arquivem-se.
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